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Corte de acesso à Internet
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Corte de acesso à Internet
Após cerca de um ano de negociações, pacote das telecomunicações foi ontem aprovado. Corte de acesso à Internet era ponto de discórdia.
"Vemos com agrado o bom trabalho desenvolvido pela União Europeia quanto à protecção e salvaguarda dos direitos de autor e direitos conexos no ambiente digital", afirmou ao DN Vera Castanheira, do Mapinet - Movimento Cívico Anti-Pirataria na Internet. A responsável sublinhou ainda que "esta medida representa o reconhecimento da necessidade de adoptar políticas de longo prazo que garantam a diversidade cultural e informativa".
Quanto à possibilidade de em Portugal serem adoptadas medidas semelhantes às previstas na lei francesa, de corte do acesso à Internet após avisos por downloads ilegais, Vera Castanheira relembrou o compromisso deste Governo em investir na protecção da Cultura.
O corte do acesso à Internet sem ordem judicial foi um dos pontos de discórdia entre os 27 Estados membros nas negociações do pacote das Telecomunicações que se arrasta desde o final de 2008. Ontem foi finalmente conseguido um acordo. O impasse foi ultrapassado através de um anexo ao texto inicial onde se estipula que as autoridades de cada País pode implementar medidas punitivas desde que respeitem "os direitos e liberdades fundamentais", como a presunção de inocência, pode ler-se no documento.
O texto define ainda que essas medidas podem ocorrer apenas como resultado de um "procedimento prévio, justo e imparcial", que garanta "o direito [ao visado] a ser escutado" e ainda "o direito a uma revisão judicial eficaz e oportuna". Ou seja, é possível o corte do acesso à Internet, sem uma ordem judicial prévia, ao contrário do que agora acontece, mas têm de ser respeitados vários procedimentos.
"A nova disposição sobre a liberdade na Internet representa uma grande vitória para os direitos e liberdades dos cidadãos europeus", afirmou Viviane Reding, comissária europeia responsável pelas telecomunicações. "As 'leis dos três avisos', que permitem cortar o acesso à Internet sem um procedimento prévio justo e imparcial ou sem prever uma revisão judicial efectiva e oportuna não se tornarão parte da legislação europeia", sublinhou. A directiva tem de ser transposta até final de Maio de 2011.
MARINA MARQUES
"Vemos com agrado o bom trabalho desenvolvido pela União Europeia quanto à protecção e salvaguarda dos direitos de autor e direitos conexos no ambiente digital", afirmou ao DN Vera Castanheira, do Mapinet - Movimento Cívico Anti-Pirataria na Internet. A responsável sublinhou ainda que "esta medida representa o reconhecimento da necessidade de adoptar políticas de longo prazo que garantam a diversidade cultural e informativa".
Quanto à possibilidade de em Portugal serem adoptadas medidas semelhantes às previstas na lei francesa, de corte do acesso à Internet após avisos por downloads ilegais, Vera Castanheira relembrou o compromisso deste Governo em investir na protecção da Cultura.
O corte do acesso à Internet sem ordem judicial foi um dos pontos de discórdia entre os 27 Estados membros nas negociações do pacote das Telecomunicações que se arrasta desde o final de 2008. Ontem foi finalmente conseguido um acordo. O impasse foi ultrapassado através de um anexo ao texto inicial onde se estipula que as autoridades de cada País pode implementar medidas punitivas desde que respeitem "os direitos e liberdades fundamentais", como a presunção de inocência, pode ler-se no documento.
O texto define ainda que essas medidas podem ocorrer apenas como resultado de um "procedimento prévio, justo e imparcial", que garanta "o direito [ao visado] a ser escutado" e ainda "o direito a uma revisão judicial eficaz e oportuna". Ou seja, é possível o corte do acesso à Internet, sem uma ordem judicial prévia, ao contrário do que agora acontece, mas têm de ser respeitados vários procedimentos.
"A nova disposição sobre a liberdade na Internet representa uma grande vitória para os direitos e liberdades dos cidadãos europeus", afirmou Viviane Reding, comissária europeia responsável pelas telecomunicações. "As 'leis dos três avisos', que permitem cortar o acesso à Internet sem um procedimento prévio justo e imparcial ou sem prever uma revisão judicial efectiva e oportuna não se tornarão parte da legislação europeia", sublinhou. A directiva tem de ser transposta até final de Maio de 2011.
MARINA MARQUES

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